S�bado, 25 de Julho de 2026

Taques apresenta relatório do Novo Código Penal, e mantém proibido o aborto




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Em reunião da Comissão Especial de Reforma do Código Penal, nesta terça-feira (20.08), o relator da matéria, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 236/2012 que trata das mudanças na legislação penal brasileira. A previsão é que o colegiado vote o texto final até o dia 30 de setembro.

Entre as principais mudanças propostas no relatório, o senador Pedro Taques destaca a incorporação do PLS 204/2011 que insere a corrupção no rol dos crimes hediondos; acréscimo da pena para pessoas jurídicas e publicidade do fato em órgãos de comunicação; manutenção da eutanásia como crime de homicídio e manutenção da ortotanásia como conduta atípica; e exclusão da possibilidade de aborto nas 12 primeiras semanas de gravidez.

O relatório apresentado por Pedro Taques resulta da análise do anteprojeto elaborado por uma comissão composta por 16 juristas, instituída pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), há dois anos. O senador mato-grossense elaborou seu voto com base no texto dos juristas, convertido no PLS 236/2012, nas 600 emendas encaminhadas por parlamentares, nas mais de 1000 manifestações encaminhadas à Ouvidoria do Senado, sete audiências públicas temáticas, além de reuniões com mais de 300 representantes de entidades.

De acordo com o relator da matéria, a questão da desproporcionalidade das penas no relatório dos juristas, uma queixa de muitos segmentos, foi tratada com o devido cuidado. Ele cita como exemplo a pena mínima para o homicídio que passa de seis para oito anos. No tocante à progressão de regime, Pedro Taques acredita que o texto avança ao estabelecer, nos casos dos agentes primários, o cumprimento de um quarto (1/4) e não apenas um sexto (1/6) da pena.

Também são tratados no relatório temas como a reintrodução do crime de violação de domicílio; criminalização da doação eleitoral proibida; harmonização das penas para crimes contra a fauna; e imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade.

“Muitas inovações trazidas pelos juristas foram mantidas no relatório. Mudamos alguns pontos que entendemos que estão mais próximos daquilo que a sociedade espera. É sempre importante lembrar que mudanças ainda podem acontecer, já que novos prazos foram abertos pela comissão. Nós vivemos em uma democracia e esse código precisa espelhar o momento em que vivemos”, afirma Pedro Taques.

Prazos - Após a apresentação do relatório preliminar, um novo prazo para emendas parlamentares será aberto a partir do dia 2 de setembro e encerrado no dia 13 do mesmo mês. Em seguida, o relator terá mais 10 dias úteis para elaboração do relatório final a respeito das sugestões apresentadas pelos demais membros da comissão. O presidente do colegiado, senador Eunício Oliveira, afirmou que o projeto estará instruído e pronto para ser votado até o dia 30 de setembro.

Aborto – Na avaliação do senador Pedro Taques, a possibilidade de aborto até a 12ª semana de gravidez, prevista no artigo 128 do relatório dos juristas, é inconstitucional. Ele argumentou que o direito à vida é consagrado como cláusula pétrea no artigo 5º da Constituição Brasileira. Sendo assim, suprimiu-se no relatório a hipótese de exclusão do crime de aborto prevista no inciso IV: “se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade".

O texto apresentado hoje mantém as possibilidades de abortamento previstas na atual legislação, como nos casos de estupro ou risco à vida da gestante; também se comprovada a anecefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extra-uterina. Nestes casos, é preciso laudo atestado por dois médicos.

Descriminalização de uso de entorpecentes – O relatório de Pedro Taques também exclui o dispositivo que descriminalizaria o uso de drogas no país.

Pela legislação atual, o porte de pequenas quantidades de droga é crime, embora quem estiver portando o entorpecente não seja punido com prisão. O relator desconheceu a necessidade da "presunção legal" e manteve o sistema atual que permite que o juiz analise o caso concreto e verifique se o agente é ou não exclusivamente usuário de drogas.

No anteprojeto elaborado por juristas, estava previsto no artigo 212 que: “salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde".

Para o relator, o anteprojeto dos juristas, ao tratar do tema, traz um elemento que, ao invés de possibilitar uma análise mais detalhada pelo juiz das circunstâncias e condições do caso concreto para aferir se o agente é ou não "usuário", estabelece uma presunção legal de “dificílima e controversa apuração”. Pedro Taques observa ainda que isso poderia possibilitar que o traficante, passando-se por usuário, traga consigo para comércio apenas pequenas quantidades que estariam dentro de um "suposto padrão" de consumo diário, evitando, assim, sua punição mais severa se não "provado em contrário" pelo Estado que ele é, efetivamente, traficante.

Confira o relatório do senador Pedro Taques


Autor: Jornal da Noticia com Assessoria


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