Quinta-Feira, 16 de Abril de 2026

Tribunal de Justiça derruba lei que permitia CACs andarem armados sem necessidade em Mato Grosso




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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, declarou inconstitucional uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que flexibilizava o porte de arma para atiradores esportivos e colecionadores (CACs). De autoria do ex-deputado estadual Ulysses Moraes, a legislação já havia sido suspensa pela Corte, em agosto de 2022, após um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT).

O projeto de lei foi aprovado pela ALMT e sancionado pelo governador Mauro Mendes em 2022 e reconhecia o risco da atividade de atiradores esportivos, que por conta disso, teriam a necessidade do porte de armas de fogo. Um dia após ter sido sancionada, o MP-MT propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), assinada pelo então procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.

O órgão ministerial pedia a nulidade da lei, por ser inconstitucional, alegando que, na prática, a norma cria presunção de risco para dispensar a autorização e comprovar a necessidade do porte, já que a análise é feita pela Polícia Federal. O MP-MT também destacou que a legislação suprime uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.

Segundo a legislação, bastava o atirador apresentar uma simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para o porte. Para os desembargadores, no entanto, esta norma ofende a Constituição Federal, derrubando assim um entendimento da Associação Nacional Movimento Pró Armas (AMPA), que também integra a ação.

“Nesta toada, observa-se que a disposição constitucional de que “Compete privativamente à União legislar sobre [... ] material bélico”, exclui, automaticamente, a competência dos Estados-membros de assim o fazer. Neste sentido, é descabida a tese da AMPA no sentido de que seria possível ao Estado legislar de forma suplementar acerca da matéria, mesmo porque não há lei complementar em sentido formal, nos termos do parágrafo único do art. 24 da CR/88, autorizando os Estados a legislarem sobre material bélico”, aponta o acórdão.

Os desembargadores destacaram ainda que a legislação aprovada pela ALMT usurpa uma competência privativa da União, que é a de criar hipótese de isenção de figura penal típica (possível porte ilegal de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas), legislando sobre direito penal.

“De outra feita, assinalo ser cabível tomar o art. 22 da CF/88, que trata das hipóteses de competência privativa da União, como norma parâmetro o controle abstrato de constitucionalidade estadual na medida em que o mencionado artigo é uma norma de reprodução obrigatória. Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual n°. 11.840 de 25 de julho de 2022”, diz a decisão.


Autor: Redação AMZ Noticias


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