O Tribunal de Contas do Estado julgou uma representação interna contra a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu) em relação a supostas irregularidades na concorrência pública para implantação de pavimentação da MT-413, sub-trecho do entroncamento da BR-158 (Portal da Amazônia), no ano de 2011.
A equipe da Secretaria de Controle Externo (Secex) realizou auditoria na concorrência 05/2011 para pavimentação de 94,61 quilômetros e encontrou irregularidades no projeto da obra. Os problemas foram comunicados ao gestor que realizou algumas adequações.
O Ministério Público de Contas emitiu parecer, do Procurador Gustavo Coelho Deschamps, pelo conhecimento e procedência da representação interna.
O relator do processo, o conselheiro Waldir Júlio Teis acompanhou o parecer ministerial e votou no sentido de dar procedência à representação com a determinação de que o secretário de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana adote providências para corrigir irregularidades que ainda permaneçam nesta obra.
Votou ainda no sentido de remeter a representação À Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia para monitoramento e cumprimento desta decisão. O Pleno aprovou o voto por unanimidade.
Autor: Assessoria AMZ