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  Sexta-Feira, 17 de Abril de 2026

Vereador “Chocolate” deve ser cassado por compra de votos em Barra do Garças




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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso interposto pelo vereador de Barra do Garças, Reinaldo Silva, vulgo 'Chocolate', e manteve a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em recurso do Ministério Público Eleitoral. Ele foi condenado à pena de um ano, dois meses e 12 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e ao pagamento de multa. Com a decisão, o parlamentar corre o risco de ter o seu mandato cassado.

De acordo com o promotor Eleitoral, Marcos Brant Gambier Costa, a sentença refere-se a denúncia oferecida em 2006. Na época, o MPE apurou que o atual vereador, que na ocasião exercia o cargo de coordenador da campanha do então candidato a deputado federal, Eduardo Alves de Moura, distribuiu combustíveis em troca de votos, às vésperas das eleições.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi acompanhada de laudo de apreensão de vários cupons fiscais e controle interno do Auto Posto Vale da Serra que indicavam a suposta distribuição de combustível mediante 'vales' emitidos pelo comitê de Moura. Inicialmente ele foi absolvido no juiz de 1ª instância, mas o MPE recorreu e conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional Eleitoral.

No TSE, a ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, manteve a decisão do TRE. Acompanharam o voto da relatora Nancy: a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia; Rosa Weber; Laurita Vaz e Luciana Lóssio; os ministros Marco Aurélio e Henrique Neves da Silva e o vice-procurador Geral Eleitoral em exercício Francisco Xavier.


Autor: Clênia Goretth - Assessoria AMZ


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