Pela segunda vez consecutiva, o ex-prefeito de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá), Getúlio Viana, tentou, mas não conseguiu barrar no TJ ação de improbidade que tramita contra ele na Primeira Instância.
Por unanimidade, a Quarta Câmara Civil do TJMT desproveu novo recurso do ex-gestor. O relator deste novo agravo regimental, desembargador Luiz Carlos da Costa, teve entendimento semelhante ao da então relatora do recurso julgado no início do mês, juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos.
“Não vejo razão para a reforma da decisão agravada. Ela está bem fundamentada. A inexistência de foro por prerrogativa de função, mesmo em relação a detentor de mandato eletivo, é assunto encerrado, imagine-se, então, para a hipótese de quem não mais o exerce”, destacou o desembargador Luiz Carlos em seu voto. Ele frisou ainda que inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa e que a matéria já está pacificada na jurisprudência da Suprema Corte.
Além de Luiz Carlos da Costa e da juíza Helena Maria Bezerra, o então desembargador José Silvério Gomes, hoje aposentado, já havia indeferido um pedido semelhante de Getúlio Viana em caráter liminar. Ao final a ação pode resultar na suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, ressarcimento ao erário, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de até dez anos conforme a gravidade do caso.
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Autor: Glaucia Colognesi - JornaldaNoticia