Sexta-Feira, 24 de Julho de 2026

Defensoria de Várzea Grande consegue absolvição de homem por falta de provas




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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso impetrado pela Defensoria Pública da Comarca de Várzea Grande e libertou A.S.G., condenado em primeira instância pelo crime previsto no Artigo 217-A a 18 anos e 9 meses de prisão.

Conforme a Defensora Pública Odila dos Santos, autora do recurso de apelação, as provas eram insuficientes para condenar A.S.G.

"As provas colhidas tanto na fase policial quanto na fase judicial não foram suficientes para demonstrar a culpa do acusado no evento criminoso que se apurou durante a instrução processual, pois somente a vítima é que narrou os fatos, sem qualquer suporte em outras provas e, no final de seu depoimento, declarou que ela sempre procurava o acusado para manter relações sexuais, enquanto sua mãe dormia", diz trecho da ação.

A Defensora explica que a prova capaz de ensejar uma sentença condenatória deve estar amparada em um conjunto probatório robusto, em provas testemunhais sólidas, que apresentem uma única e harmônica versão sobre aquilo que se vivenciou, atestando o magistrado a constância e a firmeza de coerência da mesma.

Para o desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal e relator do recurso, não se pode confundir "conjunção carnal" e "atos libidinosos", já que no primeiro caso há o consentimento de ambas as partes.

Ao receber a sentença do Tribunal de Justiça, A.S.G. comemorou a liberdade e afirmou que sem o auxílio da Defensoria Pública jamais teria conseguido provar sua inocência.


Autor: Jornal da Noticia com Assessoria


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