Depois de uma grave crise política nos últimos 05 anos, em que a segunda maior cidade de Mato Grosso, chegou a ter 03 prefeitos em um único dia, Várzea Grande parecia ter encontrado sossego e unidade para alavancar novamente o crescimento do município.
Porém menos de um ano após os novos lideres políticos locais terem assumido seus cargos, outra grave crise balança acidade, instalada desta vez dentro da Câmara Municipal de Vereadores.
O presidente do Legislativo, Waldir Bento da Costa (PMDB) foi afastado durante a sessão da quarta-feira (23/10). Para afastar Waldir, os parlamentares usaram como justificativa um inquérito aberto pelo Ministério Público do Estado (MPE) que apura a contratação de 16 funcionários para cargos que só poderiam ser preenchidos através de concurso público. O vereador diz que já apresentou sua defesa ao MPE e que aguarda a conclusão do inquérito.
O primeiro ato do novo presidente foi demitir os funcionários citados pelo MPE. O temor na cidade é de que o clima de instabilidade política dos últimos quatro anos retorne. Na gestão passada, os problemas ocorriam na prefeitura, o município passou pelo comando de quatro pessoas.
Porém Waldir Bento reassumiu dia (30.10), a presidência daquela Casa de Leis, por meio de uma liminar concedida pelo Juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho. A medida cautelar ajuizada pelo presidente teve o objetivo de suspender o ato administrativo praticado por um grupo de vereadores que resultou no afastamento de Waldir Bento do cargo de presidente por 180 dias.
O Juiz entendeu que o ato foi ilegal em inobservância do devido processo legal. Para o magistrado, a documentação apresentada por Waldir Bento foram suficientes e convincentes. Segundo relatório do juiz, Alexandre Elias, a existência dos requisitos essenciais foram suficientes para a concessão da medida, pois há indícios de ilegalidade e de desrespeito ao próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande.
Em sua defesa, Bento alegou que os vereadores não respeitaram o Regimento Interno da Câmara, já que não teve direito à ampla defesa e não havia o número suficiente de parlamentares para que ocorresse uma votação de afastamento.
A liminar do Juiz suspendeu o ato que culminou com o afastamento do presidente do cargo, e facultou o retorno imediatamente ao cargo pelo qual foi eleito.
Autor: Jornal da Noticia com Assessoria