As contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Garças, gestão de Jonir de Oliveira Souza, exercício de 2012, foram julgadas regulares, com recomendações e determinações pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A sessão aconteceu no dia 22 de outubro de 2013.
A Secretaria de Controle Externo constatou irregularidades na realização de despesas em desacordo com a Lei de Licitações; aluguel de imóvel, por meio de dispensa de licitação, em desconformidade com a Lei nº 8.666/93; e, não exercício do direito de compensação financeira junto ao RGPS.
O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro que acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e julgou regulares as contas, determinando ao atual gestor que rescinda o contrato nº 020/2012, referente a locação de um imóvel, bem como envie ao Tribunal os documentos e informações relativas ao processo de dispensa de licitação nº 04/2012 e ao contrato nº 20/2012.
O gestor foi multado foi em 22 UPFs por irregularidades nos procedimentos licitatórios e sonegação de documentos e informações ao Tribunal.
Autor: Jornal da Noticia com Assessoria