Quinta-Feira, 23 de Julho de 2026

Justiça determina que creches fiquem abertas durante períodos de recesso em Cuiabá




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Uma decisão tomada pela juíza Gleide Bispo Santos, em Cuiabá pode abrir brecha judicial para sanar um problema constante em todos os municípios de Mato Grosso, é que durante duas vezes por ano, precisamente nos meses de julho e janeiro, as creches públicas fecham, e os pais e as mães se veêm as voltas, sem encontrar lugar para deixar os filhos.

Gleide Bispo Santos determinou que o Governo do Estado e o Município de Cuiabá mantenham as creches públicas em funcionamento durante o período de recesso de dezembro deste ano e janeiro de 2014. A Ação Civil Pública foi interposta pela Defensora Pública Hélleny Araújo.

De acordo com a Defensora, o argumento para embasar a ação foi de que em duas oportunidades do ano, sendo julho e janeiro, as mães encontravam-se sem lugar para deixar os filhos. “O que, muitas vezes, acaba prejudicando a continuidade do trabalho e fazendo com a família passasse por privações".

Ainda conforme Hélleny, é notório que as pessoas em questão possuem renda baixa, sendo impossível que venham a valer-se de soluções como creches particulares ou babás, pois geralmente o que ganham è insuficiente até mesmo para alimentação, vestuário e saúde, quiçá para este adendo.

“Este é o perfil da esmagadora população cuiabana: mães sozinhas ou casadas, mas com renda familiar aquém do salário mínimo ou em torno deste, ou seja, o perfil das pessoas que utilizam o serviço público de creche é de pessoas absolutamente hipossuficientes e que não raro possuem dois empregos para manter a família e dependem unicamente das creches para ter tranquilidade e garantir o acesso à integridade física e psicológica dos mesmos”, acrescenta a Defensora em trecho da ação.

Diante do exposto, a magistrada determinou que tanto o Estado quanto o Município de Cuiabá depositassem, em 45 dias, o cronograma de funcionamento das creches, mantendo as mesmas funcionando no período das férias, compreendido entre dezembro e janeiro, sob pena de multa de R$ 15 mil por cada dia de atraso. Decorridos 15 dias, a multa subiria para R$ 30 mil por dia.


Autor: Jornal da Noticia com Assessoria


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