Jornal da Notícia
  Sexta-Feira, 24 de Julho de 2026

MAIS E MELHOR JUSTIÇA PARA TODOS... por Paulo Lemos – Ouvidor-Geral da DPMT




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No mês de novembro do corrente ano, na sede da OAB/MT, várias entidades governamentais e não governamentais, além de cidadãos e cidadãs, participaram do Seminário “Mais e Melhor Justiça Para Todos”, para debater políticas de gestão administrativa e financeira, bem como de prestação de serviços, da Defensoria Pública de Mato Grosso, em respeito aos princípios da democracia, da cidadania, da soberania popular e da participação social, extraídos do artigo 1º da Constituição Cidadã de 1988; além de em observância a princípios específicos da Administração Pública Brasileira, como é o caso do princípio do interesse público primário, ou seja, daquele que reflete o genuíno e autêntico interesse da sociedade.

O Seminário “Mais e Melhor Justiça Para Todos” foi realizado pela Ouvidoria-Geral e Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de Mato Grosso, juntamente com a Comissão de Justiça e Paz de São Paulo e a União Européia; e apoiada pela Ordem dos Advogados de Mato Grosso – Secção Mato Grosso, Associação Nacional de Defensores Públicos, Fórum Estadual de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso, Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso, Defensor Interamericano de Direitos Humanos e pelo Colégio Nacional de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil.

Após breves explanações acerca dos objetivos do Seminário, as entidades e os cidadãos presentes apresentaram várias proposições, a título de demandas consideradas prioritárias pela sociedade civil em relação à gestão administrativa e financeira dos recursos públicos disponíveis e aos serviços prestados pela Defensoria Pública de Mato Grosso, sendo que oito delas se resumiram ao seguinte:   

9.         Promover campanha em prol da ampliação do orçamento da Defensoria Pública de Mato Grosso, a ser comprometido com o atendimento do interesse público, com o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela instituição e com a concretização das demandas constantes neste documento.

 

10.      Criar portal de transparência com informações claras, completas e pormenorizadas, a respeito da execução orçamentária e financeira da Defensoria Pública.

 

11.      Elaborar e aprovar o plano anual de atuação e o cronograma de atividades da Defensoria Pública, elencando as prioridades e realizando o devido planejamento dos programas e das ações, em conjunto com a sociedade civil.

 

12.      Reabrir imediatamente os núcleos da Defensoria Pública fechados no interior, bem como expandir a Defensoria Pública no interior, abrindo novos núcleos, ante a nomeação de candidatos aprovados no último concurso da Instituição.

 

13.      Realizar concurso público para o quadro de apoio da Defensoria Pública (o que nunca foi feito até aqui), bem como promover programas de qualificação dos respectivos servidores.

 

14.      Promover campanhas de educação e formação em direitos humanos e fundamentais, bem como fomentar programa de multiplicadores cidadãos, defensores de direitos humanos e fundamentais, para colaborarem com a pacificação de conflitos no campo, com a defesa dos atingidos pelas obras da copa do mundo etc.

 

15.      Incrementar o núcleo especializado de tutelas coletivas da Defensoria Pública, bem como ampliar a promoção de demandas coletivas, principalmente nas áreas de saúde, do consumidor e do meio ambiente.

 

16.      Pugnar pelo aperfeiçoamento do Sistema de Saúde e do Sistema Carcerário em Mato Grosso.

 

Por fim, importa registrar que do fortalecimento e do aperfeiçoamento da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso depende a democratização dos direitos fundamentais e humanos de acesso à justiça e de defesa, de milhares de mato-grossenses necessitados e vulneráveis, corolários do direito primário a se ter direitos e do postulado mor da dignidade da pessoa humana, manifestadamente proclamados pela Lei Complementar nº 80/94, pela Constituição Federal da República, pela Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica) e pela Resolução nº 2656 da Organização dos Estados Americanos.


Autor: JornaldaNoticia / Keka Werneck


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