O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade no início da noite desta terça-feira (3) o recurso interposto pelo prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo Farias (PSD), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que o tornou inelegível por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2010 quando foi derrotado a uma cadeira na Câmara dos Deputados, pelo Partido Progressista (PP).
A ação contra Roberto Farias começou pela denúncia de uma bomba encontrada em seu comitê de campanha na Avenida Gabriel Ferreira, na Vila Santo Antonio. A polícia explodiu o artefato que era de risíveis proporções. Diante da comoção Beto não teve dúvidas, correu para sua emissora de TV (Serra Azul) onde por vários minutos se defendeu do possível atentado, em plena campanha eleitoral.
O episódio que mexeu com a opinião pública da cidade, somando-se ainda um comovente bilhete que ameaçava de morte o candidato, de que ele não viveria para ver seu filho crescer, convenceu a muitos. O também candidato a deputado estadual, Cândido Teles, diante da propaganda extemporânea, impetrou ação contra Roberto Farias, enquanto o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia acatada pela Justiça Eleitoral.
Dois anos depois Roberto Farias retornou à campanha como candidato a prefeito. Ele concorreu às eleições municipais sub judice, sustentado por uma liminar expedida pelo ministro Gilson Gipp. Beto foi eleito com 14.238 votos (47,16%), o que não impediu que o processo tramitasse naquela Corte Eleitoral, que nesta terça negou o agravo impetrado pela defesa do prefeito.
O Pleno do TSE julgou improcedente o pedido do Ministério Público Estadual que pretendia torná-lo inelegível por oito anos. A inelegibilidade caiu para três anos, (uma pena prescrita por se referir a outubro de 2010), mas isso depende de interpretação jurídica.
No seu eventual afastamento quem assume o cargo é a segunda colocada nas eleições do ano passado, a ex-vereadora Andréia Santos (PR), pelo fato de Beto ter conseguido menos de 50% dos votos válidos. Tivesse sido eleito com esta margem (50%) haveria nova eleição no município.
ENTENDA O CASO
Roberto Farias mantinha-se no cargo por força de uma liminar que lhe concedeu registro de sua candidatura. Com sua queda, no início da noite de hoje, Roberto Farias deverá deixar a prefeitura, uma vez que seu registro perde a validade.
O Tribunal Superior Eleitoral deve notificar o Tribunal Regional Eleitoral, em Cuiabá, que por sua vez notifica o juiz no município a dar posse a segunda colocada nas eleições municipais do ano passado. Todo esse trâmite deve acontecer nos próximos dias. Até ser notificado, Roberto Farias permanece no cargo.
Com a queda da liminar monocrática concedida pelo então ministro Gilson Gipp esta é uma ação que não precisa transitar em julgado. É simultânea.
Autor: Jornal da Noticia com Semana7