As empresas que utilizam produtos nocivos e substâncias tóxicas à saúde e ao meio ambiente no seu processo produtivo devem ser responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários. Essa determinação, que já consta na Norma Regulamentadora 6 (NR 6) do Ministério do Trabalho, é a essência do projeto de lei n.º 692/11, de autoria do deputado estadual Mauro Savi (PR).
O objetivo do parlamentar é assegurar a saúde dos trabalhadores e seus familiares, bem como evitar riscos e danos ao meio ambiente. Savi explica que a lavagem de equipamentos de proteção individuais, como uniformes, botas, luvas e mascaras, deve ser precedida de cuidados em nível de higienização empresarial, industrial e hospitalar com o devido tratamento dos efluentes (produtos líquidos ou gasosos produzidos por indústrias ou resultante dosesgotos domésticos urbanos).
“Inúmeras empresas e indústrias possuem funcionários que acabam, por força de sua atividade, manipulando produtos químicos e biológicos nocivos a sua saúde, e muitas vezes a responsabilidade pela manutenção e lavagem dos uniformes utilizados nesse trabalho recai sobre os próprios empregados em suas residências”, observa.
E a lavagem doméstica, além de onerar o trabalhador com a aquisição de produtos específicos de limpeza, obriga, muitas vezes, a manipulação de produtos perigosos, que não devem ser manuseados em residências sem a proteção adequada e treinamento específico.
Outro grande risco que se corre é a contaminação de toda a família e do meio ambiente, uma vez que, eventualmente, esses uniformes podem ser misturados a roupas comuns que são lavadas de forma corriqueira, ou seja, sem nenhum cuidado espacial quanto à descarga de efluentes poluidores resultantes da lavagem na rede coletora de esgotos ou, em muitos casos, diretamente no meio ambiente.
Mauro Savi ressalta que a preocupação é relevante e muitos estados, a exemplo de São Paulo, Minas Gerais e Ceará, já aprovaram legislação semelhante. Outros três estados, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina, já possuem projetos em tramitação. “Sabemos que várias empresas já cumprem essa determinação. Porém, infelizmente, muitas outras não cumprem, por isso é importante legislação específica sobre o assunto”, argumentou Savi.
De acordo com o projeto, as empresas/indústrias que se utilizam desse tipo de produto, podem, se preferirem, contratar serviços de terceiros, desde que o tratamento dos efluentes resultantes dessa lavagem obedeça à legislação vigente de proteção ao meio ambiente.
Autor: Jornal da Noticia / Márcia Raquel