Com o valor atual de R$ 2,60, a tarifa de ônibus em Cuiabá pode ficar a mais cara entre as capitais brasileiras se a proposta dos empresários do transporte coletivo for aceita pela Prefeitura para aumentar o valor da tarifa para R$ 3.10. A afirmação partiu do vereador Dilemário Alencar(PTB), que divulgou tabela das tarifas de ônibus do ranking da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP).
“Faz apenas sessenta dias que o prefeito Mauro Mendes baixou a tarifa para o valor de R$ 2,60 e, agora, os empresários do setor já se arvoraram e solicitaram um novo aumento para R$ 3,10. O valor chega a quase 20%, quando a inflação nos últimos doze meses não chegou à casa de 6%”, explicou Dilemário.
Para o vereador se prevalecer à defesa dos empresários a cidade de Cuiabá passaria a ter a tarifa de ônibus mais cara entre capitais brasileiras e a população continuaria com um péssimo serviço na área do transporte coletivo.
“Esse aumento defendido pelos empresários é abusivo, visto que é bem acima dos índices inflacionários e eles não propõem nenhuma melhoria nos serviços oferecidos aos usuários, que há décadas são obrigados a circularem em ônibus velhos, sem ar-condicionado e enfrentando superlotação no horário de pico, o que tem levado sofrimento todos os dias a milhares de pessoas, sobretudo idosos e pessoas com deficiência”, pontuou Alencar.
O parlamentar informou também, que o mais grave é que os empresários querem o aumento, mas não propõem nenhuma proposta para devolver o que foi cobrado de forma indevida do usuário do durante o ano de 2013. O valor apontado pelo vereador chega a R$ 13,5 milhões, valor este, contatado em uma auditoria na fórmula do cálculo que serviu para o aumento da tarifa em janeiro de 2013 para o valor de R$ 2,95. A auditoria foi realizada pela Prefeitura de Cuiabá em parceria com o Ministério Público
“Buscando alertar o poder público municipal que não deve haver aumento da tarifa de ônibus antes que seja definida uma forma para a devolução dos R$ 13,5 milhões, protocolei junto ao secretário de Trânsito e Transporte, que também é presidente do Conselho Municipal de Transporte, notificação com base na Lei 8.429/92, que disciplina as sanções a agentes públicos no caso de improbidade administrativa, uma vez que é dever do poder público exigir o que foi arrecadado indevidamente por uma concessionária de serviço público”, concluiu o vereador.
Autor: Jornal da Noticia com Assessoria