O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou, na sessão ordinária do dia 11 de março, o pedido de rescisão do julgamento da representação referente ao convênio n° 2010/2005, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e a Prefeitura Municipal de São José do Xingu.
O ex-prefeito do município, Vanderlei Luz Aguiar, o Sola, apresentou as justificativas. Entretanto, a Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-MT apontou, no relatório preliminar e complementar, que o recurso seria improcedente pela falta de argumentos coerentes.
O Ministério Público de Contas (MPC-MT), por meio do parecer do procurador-geral substituto Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela improcedência do pedido de rescisão porque não ocorreu nenhuma das hipóteses elencadas pelo ex-gestor.
O relator do processo, conselheiro substituto João Batista de Camargo, acompanhou o parecer do MP de Contas e votou no sentido de julgar improcedente o pedido rescisório. O voto foi aprovado por unanimidade.
Autor: Jornal da Noticia com Assessoria