O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, na sessão ordinária do dia 18 de março, o recurso de agravo da representação interna sobre o descumprimento do prazo de envio de documentos e informações referentes ao ano de 2012, da prefeitura municipal de Alto da Boa Vista.
O requerente alegou que houve erro material e retrata que deve ser afastada a multa aplicada ao agravante, que foi observado durante análise técnica da Secretaria de Controle Externo (Secex).
O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, negou o conhecimento do recurso porque houve perda do objeto, pois o erro apontado no já teria sido corrigido anteriormente e não invalida a decisão.
A decisão foi acompanhada pelo Pleno.
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Autor: Jornal da Noticia com Assessoria