A mais de um mês a Associação Comercial e Empresarial de Confresa está na justiça contra o Município de Confresa e o Prefeito Gaspar Domingos Lazari em virtude da cobrança da Taxa de Vigilância Sanitária, considerada pelos empresários como abusivas com valores exorbitantes e totalmente desprovidos da legalidade.
Em reunião realizada no dia 14 do mês passado na Câmara Municipal, os empresários se uniram para tentar derrubar o que eles consideram como taxas abusivas, a revolta do comercio não é apenas com o aumento, a associação alega que grande parte dos estabelecimentos não são obrigados por lei federal e estadual a ter o alvará da vigilância sanitária, visto que exercem atividades não sujeitas às regras sanitaristas, de acordo com a ANVISA, órgão que regulamenta a questão no pais.
No início do mês após ser acionada judicialmente pelos empresários, a Prefeitura de Confresa e o Prefeito Gaspar Domingos Lazari prestaram informações no Mandado de Segurança que tramita na Comarca de Porto Alegre do Norte-MT e requereram que a ação fosse julgada totalmente improcedente.Nossa reportagem teve acesso ao documento de cinco paginas, assinado pelo advogado da Prefeitura, José Roberto Oliveira, onde o executivo alega em primeiro momento que o processo interposto pela Associação é intempestivo, ou seja, fora do prazo de 120 dias que garante a efetividade da ação.
A prefeitura alega que o decreto foi expedido pelo executivo no dia 13 de Dezembro de 2013, porém segundo os advogados Marcus Mesquita e Murilo Guimarães, que representam o empresariado, o prazo começa a ser contado a partir do momento em que é publicado no jornal oficial eletrônico dos munícipios de Mato grosso, fato que só aconteceu no dia 19 de Dezembro de 2013 conforme comprovam os documentos juntados aos autos. Dessa forma a ação foi interposta dentro do prazo legal, eis que interposta no dia 16.04.2014.No que se refere à cobrança indiscriminada da taxa para todos os estabelecimentos comerciais, a prefeitura alega que é papel da vigilância sanitária garantir condições de trabalho e higiene aos funcionários das empresas e por isso todas foram incluídas na cobrança.
A prefeitura diz, ainda, em um dos trechos da petição, que os valores cobrados não inviabilizam o comercio local e que os mesmos foram encontrados através de cálculos e pesquisas, desta forma, demonstrando que o Executivo Municipal não agiu em prejuízo ou desvantagem, mas que parâmetros legais foram devidamente considerados.Os advogados da associação contestam as alegações do Executivo Municipal e afirmam que os comerciantes podem seguir firmes e confiantes no Poder Judiciário.
“Nós estamos aguardando a manifestação do ministério publico e logo em seguida a juíza deve se manifestar com certeza dando a liminar para suspender a cobrança indevida da taxa de vigilância sanitária nos moldes que foram cobrados”, disse o Dr Marcus Mesquita, Advogado da Associação em entrevista.
Em Confresa de acordo com os comerciantes a administração está liberando o alvará de funcionamento apenas com o pagamento do alvará da vigilância sanitário, ou seja, os proprietários de estabelecimentos comerciais acabam sendo obrigados a fazer o pagamento para conseguir o alvará de funcionamento. Outro ponto considerado como inconstitucional pelos advogados é fato da Prefeitura de Confresa ter feito alterações na forma de cobrança através do Decreto nº 035/2013, visto que não há base jurídica para que o Prefeito Gaspar Domingos Lazari decretasse o aumento da Taxa de Vigilância Sanitária sem ouvir o Legislativo Municipal que representa os anseios da população Confresense, ou seja, apenas o Prefeito Municipal decidiu a forma de aumento em sem ouvir a opinião de todos os vereadores que legislaram sobre o assunto através do Código Tributário Municipal de Confresa, ou seja, principio Constitucional da independência dos Poderes foi frontalmente violado pelo ato do Prefeito Municipal de Confresa.Procurada a prefeitura de Confresa não quis se pronunciar sobre o caso.
Autor: Uasley Werneck com Continental FM