A portaria 294 publicada em 27 de novembro no Diário Oficial da União, do dia 26 de novembro da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, declarou de interesse do serviço público o imóvel da união com área de 1.627.686,4495 ha.
O imóvel é caracterizado como várzea do Rio Araguaia, ou seja, as suas margens, e fica localizado nos municípios de Novo Santo Antônio, São Félix do Araguaia, Canabrava do Norte, Porto Alegre do Norte, Luciara e ainda os municípios do Estado do Tocantins, Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão e Pium.
Segundo a portaria a área é indubitável da União, por se tratar de terrenos sujeitos a inundações periódicas do Rio Araguaia, e, é de interesse público na medida em que será destinado a regularização fundiária de interesse social (agricultura familiar) e reconhecimento dos territórios de comunidades tradicionais (indígenas), que ocupam o local para fins de moradia, reprodução sociocultural e uso sustentável dos recursos naturais.
Ainda segundo o documento publico no DOU, os indígenas brasileiros são patrimônio cultural, “as comunidades tradicionais são povos formadores da sociedade brasileira e a regularização fundiária da área que ocupam tradicionalmente contribui para a preservação do patrimônio cultural brasileiro”, diz trecho da publicação.
E o documento finaliza afirmando que as “inscrições” (títulos) que estejam dentro dessa área serão cancelados, e os ocupantes retirados do local, “a superintendência procederá ao cancelamento de eventuais inscrições existentes em seu sistema cadastral, a solução dos débitos pendentes, assim como a notificação administrativa dos ocupantes irregulares, que não tenham direito à permanência no local para a desocupação do imóvel, conforme o caso”, finaliza a publicação
Os municípios citados serão oficializados da decisão e os Cartórios de Registro de Imóveis da região afetada. A publicação pega de surpresa as lideranças políticas locais e nacionais.
Autor: Agencia da Noticia