O coordenador de projetos e convênios da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Mato Grosso (Fetagri/MT), Joilson dos Reis, recebeu na manhã da quinta-feira (29.01) uma comitiva de lideranças sindicais rurais e representantes de assentamentos do município de Confresa.
Durante a reunião, foram apresentadas demandas relacionadas ao Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) dos assentamentos Confresa Roncador e da Associação Bridão Brasileiro, que reúnem 500 famílias no total.
De acordo com Joilson, a Fetagri é a responsável por organizar, levantar demandas, encaminhar propostas e gerenciar a execução do programa até a entrega das moradias para os agricultores.
“Necessitamos muito que nossa base [sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais] nos envie as demandas. Somente assim poderemos conhecer a realidade dos nossos agricultores e agricultoras familiares e viabilizar projetos e convênios que possibilitem melhoria de vida a eles”, disse.
A entidade também irá realizar um trabalho social para contribuir ao desenvolvimento dos beneficiários. Os presidentes de sindicatos foram comunicados para levantar demandas em seus municípios para aderirem ao PNHR.
O PNHR compõe o Minha Casa, Minha Vida, e tem o objetivo de reduzir o déficit habitacional rural, oferecendo condições para que os produtores rurais tenham moradias de acordo com suas necessidades, seja por meio de construção ou reformas, contribuindo para a manutenção do homem no campo na atividade rural.
Para ser beneficiário - Podem participar do PNHR produtores e trabalhadores rurais com renda bruta familiar de até R$ 60 mil. As principais condições para acesso aos agricultores são: não ser ou ter sido beneficiário de programas habitacionais; não ter financiamento imobiliário ativo; estar sem restrições junto ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal e Receita; não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial urbano ou rural no atual local de domicílio ou onde pretenda fixá-lo, ressalvados os casos de reforma de moradia; não ser detentor de área superior a quatro módulos fiscais; e não ser assentado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Autor: Jornal da Noticia com Assessoria