Domingo, 26 de Julho de 2026

Zeca Viana vê decisão judicial como duvidosa e critica imprensa por noticia equivocada




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Em nota divulgada há pouco nas redes sociais, o deputado estadual Zeca Viana  (PDT) considerou como suspeita a decisão da juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare Castrillon,que determinou a desocupação de uma área de 1,5 mil hectares que estava arrendada por ele para o plantio de soja no município de Novo São Joaquim. "Nesta manhã fui surpreendido com uma decisão judicial um tanto quanto duvidosa que colocou sob suspeita a minha integridade", declarou.

Em sua decisão, a magistrada atendeu um pedido dos advogados Renato Gomes Nery e Luiz Carlos Salesse que são os novos proprietários da área. Eles buscaram a Justiça após o presidente estadual do PDT ter feito um contrato de arrendamento entre 02 de fevereiro deste ano a 02 de fevereiro de 2020.

De acordo com a ação de Rescisão de Contrato de Arrendamento Rural com Despejo, o deputado e sua esposa Ivanir Maria Gnoato Viana não efetuaram o pagamento da parcela vencida em 10 de março, que seria a primeira. Na nota, o parlamentar explica que 2002 vem explorando economicamente a área.

Ele conta que pagaria pelo arrendamento com 10,5 mil sacas de soja pela safra 2014/2015 e 10 sacas de soja por hectare nos próximos anos. Zeca Viana disse que não efetuou o pagamento devido ao fato da fazenda estar sendo alvo de uma disputa judicial entre os advogados e os produtores Moacir Tortato e Valdecir Antônio Guadagnin.

"Temendo a possibilidade de ter que repetir o pagamento do arrendamento, por pagar a pessoa que de fato e de direito não fosse o real beneficiário, o deputado preferiu depositar a quantia de 10.500 sacas de soja, conforme recibo de depósito judicial efetuado no dia 11/03/2015, no processo supra, para que o Juízo determinasse a quem de direito, portanto, não existe qualquer inadimplemento por parte do deputado", diz a nota, ao considerar a notícia sobre o caso como " maldosa, distorcida, tanto é que a decisão judicial, não foi para que o deputado desocupasse a área, mas sim para que contestasse no prazo de 15 dias e no mesmo prazo, purgasse a mora, sob pena de desocupação".

Para ele, os veículos de comunicação que noticiaram o episódio praticaram ato de mentira. "Portanto, mau exemplo dá aquele que distorce os fatos, que mente e que procura manchar a imagem de pessoa honradas e cumpridora de suas obrigações. Repudia os jornalistas e a imprensa que difunde notícias sem investigação, sem aprofundamento e ainda, que se omite de buscar o outro lado.


Autor: FolhaMax


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