O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou pela procedência da representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) em desfavor da Prefeitura de Alto Boa Vista, sob a gestão de Leuzipe Domingues Gonçalves.
A decisão ocorreu durante a sessão ordinária do dia 24 de março, quando o Pleno acolheu o voto do conselheiro relator Domingos Neto e confirmou a decisão por unanimidade.
A representação faz referência ao não pagamento de empenhos emitidos pela empresa Millenium Papelaria e Materiais de Informática LTDA., contratada por meio da Ata de Registro de Preços nº 003/2010.
Em seu voto, o conselheiro destacou que o gestor foi notificado e, mesmo assim, não juntou ao processo o documento para comprovar a legitimidade de seu representante legal, "o que equivale a dizer que os autos correrão sem manifestação do interessado".
Assim, acolhendo à manifestação do Ministério Público de Contas (MPC-MT) que, por meio do procurador Getúlio Velasco, opinou pela procedência da representação, o conselheiro Domingos Neto ainda aplicou multa de 11 UPF ao gestor, Leuzipe Domingues Gonçalves.
Também, determinou que a Prefeitura envie cópia das peças dos autos ao relator, exercício 2014, para que sejam coibidas falhas nos atos de gestão.
Autor: Jornal da Noticia com Assessoria