Sexta-Feira, 24 de Julho de 2026

Prefeito de Confresa tem R$ 240 mil de bens bloqueados para pagamento de multa civil




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A Justiça acolheu pedido liminar da Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Alegre do Norte e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Confresa, Gaspar Domingos Lazzari, até o montante de R$ 240 mil. A medida tem como objetivo possibilitar a garantia do pagamento de multa civil, caso o gestor seja condenado por ato de improbidade administrativa, ao final do processo.

O prefeito é acusado de descumprir recomendação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no ano de 2013, no tocante ao irregular provimento dos cargos em comissão de contador e assessor jurídico. Além do descumprimento da recomendação, o gestor ainda encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal concedendo aumento de mais de 50% para os referidos cargos. Os vencimentos do cargo de contador-chefe, por exemplo, foram elevados para R$ 12 mil e os de advogado-chefe para R$ 13.900,00.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o município de Confresa vem, desde 2005, promovendo sucessivas e contínuas contratações de prestadores de serviços sem a realização de concurso público. Alguns ocupam, inclusive, cargos que deveriam ser preenchidos com candidatos aprovados em concurso público realizado em 2012.

Consta na ação, que no mês de fevereiro deste ano foram contabilizadas 347 contratações irregulares. O número é superior à metade dos cargos de provimento efetivo. “Na rede municipal de ensino existem 139 servidores efetivos, contra 87 prestadores de serviço que, de forma sucessiva e contínua, mantém seus vínculos precários com a Administração Municipal. Ao se considerar as remunerações feitas com recursos do Fundeb, o número de professores e servidores contratados para a área de educação sobe ao patamar de 174, ultrapassando os cargos efetivos”, destacou a promotora de Justiça Luciana Fernandes de Freitas.

Em outra ação civil pública, proposta no dia 30 de março, foi requerido ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar para que o município se abstenha de realizar novas contratações. Pleiteia ainda a obrigação de fazer consistente na imediata realização de concurso público para provimento dos cargos vagos na administração municipal, especialmente de professores e profissionais da área da saúde.


Autor: Jornal da Noticia com Assessoria


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