Em 15 de abril de 2015 os profissionais da Educação Básica do Município de Canabrava do Norte entraram de greve sob a justificativa de que o Município não estava cumprindo o piso nacional da educação básica.
Após várias tentativas de negociação o movimento grevista não aceitou a proposta de acordo formalizada pelo Município de integralizar o valor reivindicado pela categoria de forma parcelada e progressiva.
Na última reunião entre as partes, que contou com a presença de toda a equipe técnica do município, ficou consignado em ata assinada por todos os presentes que o assessor jurídico do município, Drº Acácio Alves, solicitou aos representantes da categoria que levassem a proposta para discussão em assembléia e ponderassem a possibilidade da legalidade da greve ser submetida à apreciação do Tribunal de Justiça, podendo a Justiça considerá-la abusiva e a categoria ter a pretensão negada, inclusive pelo próprio Município.
Na mesma data veio a resposta da categoria reafirmando que por unanimidade não aceitaram a proposta formulada pelo Município e que manteriam a greve por tempo indeterminado.
Não restando outra alternativa ao Município já que entendia que o movimento grevistas não estava devidamente legitimado, a assessoria jurídica do município, na pessoa do Sr. Acácio Alves, ajuizou perante o Pleno do Tribunal de Justiça uma ação declaratória de nulidade de greve com pedido de antecipação de tutela, apontando sete infração praticadas pelos grevistas.
Ao analisar o pedido do Município a Desembargadora Cleusi Terezinha Chagas, entendeu que os sindicatos que representam o movimento grevista deixaram de observar a garantia mínima do serviço de educação, bem como que não houve o exaurimento das negociações quanto ao piso, motivo pelo qual a Desembargadora impediu a greve e determinou o retorno da categoria às atividades em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Confira (Aqui) a íntegra da decisão
Autor: AMZ Noticias com Assessoria