Sexta-Feira, 24 de Julho de 2026

Ex-prefeita de Luciara é julgada e condenada e não pode concorrer às eleições em 2012




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A ex-prefeita da cidade de Luciara – MT, Noely Paciente Luz que recentemente firmou um acordo para as eleições 2012 com o atual prefeito Parassú de Souza Freitas foi julgada e condenada e não pode concorrer às eleições e nem ocupar cargo publico no período de 03 anos.

Visto que quando eleita Prefeita do município de Luciara – MT, objetivando obter repasses financeiros para Co-Financiamento do Programa de Serviço de Ação Continuada - SAC/PAC/API, no valor de R$ 3.101,16 (três mil cento e um reais e dezesseis centavos) devidamente atualizado mediante a incidência de juros e correção monetária.

Não foram prestadas as contas pertinentes ao convênio n. 150/2004, firmados com a PROSOL, nos termos do art. 11, inciso VI da Lei Federal n. 8.429/92; bem como submetê-la as seguintes sanções, previstas no artigo 12 da LIA: n. O ressarcimento integral do dano causado ao município de Luciara – MT.

Em sede de ação de improbidade administrativa, uma vez demonstrado nos autos que a conduta do réu, em relação à ausência de Prestação de Contas de Convênio Municipal importou em violação das cláusulas ali estabelecidas, impõe-se o reconhecimento da prática do ato de improbidade incita do art. 12, da Lei nº 8.429/92.

Em defesa preliminar, Noely argumentou que teria devolvido os recursos financeiros, entretanto, não tinha como provar, pois os comprovantes ficaram na Prefeitura (fls. 53-54).Segue em anexo cópia da sentença e da certidão do trânsito não cabendo mais recurso. Isso significa a inelegibilidade da mesma.


Autor: Repórter do Araguaia


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