Sexta-Feira, 24 de Julho de 2026

OAB emite nota de repudio a prefeitura de Vila Rica após publicação de decisão judicial




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A 27ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, no Estado de Mato Grosso divulgou uma nota de repudio a Prefeitura Municipal de Vila Rica, que divulgou em sua pagina oficial www.vilarica.mt.gov.br uma decisão judicial que originou noticias em vários meios de comunicação da região Norte Araguaia

Veja a Nota de Repúdio

A 27ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Mato Grosso repudia de forma veemente a atitude da Prefeitura Municipal de Vila Rica – MT de divulgar em seu site oficial matéria que discute decisão judicial que determinou à Secretaria de Saúde fornecer Medicamento para uma menor, haja vista que a aludida matéria feriu de morte uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal em seu art. 5º que dispõe que todos são iguais perante a Lei.

A Ordem dos Advogados do Brasil é uma defensora da Constituição Federal bem como das demais Leis Vigentes no País e não pode se calar, ou ficar inerte, face ao claro ato discriminatório estampado na matéria supramencionada, pois entende que nenhum cidadão pode ser discriminado pela raça, cor, credo, opção sexual ou pela condição social, bem como por expor a situação de saúde de uma menor sem autorização prévia do responsável.

O advogado é o instrumento utilizado pelo cidadão para exigir seus direitos, logo, qualquer criança em situação análoga, certamente receberá o mesmo tratamento do judiciário se tiver auxílio de um advogado.

Desta feita, a 27ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Mato Grosso repudia qualquer prática que viole nossa Carta Magna e o Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalvando que o acesso à justiça, bem como a decisão acertada do Douto Magistrado, que determinou o fornecimento do medicamento à menor, é um direito constitucional de qualquer brasileiro que não deve, pode ou poderá ser cerceado, solidarizando-se com o Genitor da menor e membro da Ordem, Dr. Sergio Roberto Junqueira Zoccoli Filho, e esclarecendo à Sociedade que todo e qualquer cidadão possui e, certamente, terá garantido o mesmo direito deferido à menor independente de raça, credo, opção sexual, classe social ou filiação partidária haja vista sermos todos iguais perante à Lei.

Dr. RHANDELL BEDIM LOUZADA

Presidente da 27ª Subseção da OAB/MT

Veja AQUI a matéria que deu origem a nota de repudio. 


Autor: AMZ Noticias com Assessoria


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