A Justiça do Tocantins decidiu pela segunda vez a ilegalidade do movimento grevista dos servidores da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional, segundo a Desembargadora Ângela Prudente, do Tribunal de Justiça do Tocantins, na documentação trazida aos autos, ficou demostrado que fora procedido acordo entre a municipalidade e o sindicato representativo. Assim posto, foi decidido então a imediata suspensão do movimento grevista dos servidores da educação da municipalidade portuense sob pena de multa diária no importe de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), limitados até o montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
A Prefeitura de Porto Nacional entende que neste episódio nenhuma das partes demandantes saiu vencedora, já que somente a democracia viu restabelecida sua plenitude de respeito. Para a municipalidade portuense, cabe a todos saber que, na defesa do bom zelo dos princípios democráticos, há de se respeitar as normas vigentes, o dialogo, os acordos e principalmente os preceitos constitucionais como base para a consolidação da urbanidade e consequentemente da cidadania plena.
Ainda segundo a Prefeitura de Porto Nacional, Insistir sem base legal na demanda propositalmente ideológica, desrespeitando decisões judiciais, é acima de tudo agredir todos os princípios da democracia, o que fere com profundidade os direitos dos cidadãos, das famílias, dos pais de alunos, dos alunos e em fim, de toda a coletividade portuense, que almeja um município mais juto e mais desenvolvido.
Respeitar e assegurar o direito do aluno à escola e educação de qualidade é requisito primordial da atual gestão do município de Porto Nacional.
Autor: AMZ Noticias com Assessoria