O juiz da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, André Maurício Lopes Prioli, negou pedido do deputado estadual Pery Taborelli (PV) para conceder justiça gratuita em ação que move contra a rede social Facebook. Cada deputado estadual recebe salário mensal de R$ 25 mil e ainda usufruem de uma verba indenizatória de R$ 65 mil para ser reembolsado de gastos relacionados a atividade parlamentar sem a necessidade de prestação de contas.
O parlamentar ingressou com ação após se sentir prejudicado pela rede social acusando-a de ter desativado indevidamente sua página com mais de 30 mil seguidos. Por isso, exige que seja reativado novamente o seu perfil com o mesmo número de curtidas e publicações realizadas até a data de retirada do perfil.
No dia 4 de outubro, o juiz Luiz Otávio Pereira Marques se recusou a julgar diante da falta de comprovação de urgência para o pedido ser apreciado no plantão judicial. Assim, remeteu novamente a distribuição para outro juízo.
O pedido de Justiça gratuita serve para livrar do pagamento das custas processuais aquele que não dispõe de renda suficiente para tal. Um dos exemplos são as pessoas que precisam recorrer ao Judiciário e recebem somente um salário mínimo.
Para o juiz André Trioli, o pedido de Taborelli para ser considerado pobre deveria ser repudiado diante da total falta de comprovação. “Os autos não demonstram situação de pobreza por parte do requerente, que ocupa cargo de deputado estadual. Ao contrário, conforme se pode constatar, apontam os autos para a certeza de que o autor juridicamente não se mostra dentro da abrangência conceitual da expressão "pobre", razões pelas quais, pelo menos por ora, não atende aos requisitos necessários para gozar dos benefícios da justiça gratuita”, diz trecho da decisão judicial.
O magistrado ainda cita que pelo volume de pedidos de Justiça gratuita é incabível conceder o pedido a um deputado estadual. “O intuito da lei concedendo o benefício da gratuidade se destina a favorecer pessoas que realmente se encontram em situação de penúria, que no mais das vezes sequer possuem renda. São inúmeros os pedido de gratuidade de justiça, e muitos dos requerentes utilizam desse benefício somente para eximir-se da taxa judiciária, pois juntamente com os honorários do causídico e peritos se torna onerosa, cumprindo ao magistrado, desse modo, primar pela concessão justa do benefício a quem realmente necessita”, disse.
Autor: AMZ Noticias com FolhaMax