S�bado, 25 de Julho de 2026

Tribunal Eleitoral veta tentativa de Walace de voltar à prefeitura de Várzea Grande




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O juiz Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE–MT), julgou como improcedente o pedido formulado pelo prefeito cassado Walace Guimarães (PMDB) e seu vice, Wilton Pereira (PR), para voltarem ao comando da Prefeitura de Várzea Grande.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (09).

A defesa dos políticos pleiteava que a decisão do juiz José Lindote - que, em maio deste ano, cassou o mandato dos ex-gestores, em razão da prática de Caixa 2 na campanha de 2012 - fosse suspensa, em decorrência de modificações no Código Eleitoral Brasileiro.

A nova lei (nº 13.165/2015), apontada no rescurso de Walace e Wilton, foi publicada em 25 de setembro e considera que em casos como estes, a cassação do mandato de um gestor só poderá ocorrer na prática se for confirmada pelo voto de todos os membros do TRE.

Além disso, a lei também determina que, no afastamento ou cassação do gestor público, seja feita uma nova eleição, caso ocorra antes dos seis meses do fim do mandato do político cassado.

Assim, a defesa pleiteou que Walace voltasse a comandar a prefeitura até que seja julgado o recurso que visa reverter a cassação junto ao TRE-MT.

Legislação não se aplica

Porém, o juiz eleitoral Lídio Modesto entendeu que a modificação na legislação não se aplica ao caso de Walace, já que o processo de investigação que culminou na cassação foi iniciado em 2013, antes da promulgação da nova lei.

“Desse modo, é imperioso aquilatar que, em nosso ordenamento, os princípios têm precedência sobre as normas, de modo que, ao presente caso, deve ser aplicado o princípio tem pus regit actum, significando que o tempo rege o ato, ou seja, os atos jurídicos são regidos pela lei do tempo em que ocorreram”, afirma o magistrado em trecho de sua decisão.

O TRE negou outras duas tentativas de Walace em reverter sua cassação. Na primeira delas, o juiz Lídio Modesto entendeu que não havia plausibilidade no pedido, pois a decisão que cassou os mandatos “está em consonância com a legislação eleitoral”.

Entenda o caso

A cassação de Walace Guimarães e Wilton Pereira atendeu pedido do Partido Democratas (DEM) em ação de investigação judicial eleitoral.

Na decisão, o juiz da 58ª zona eleitoral de Várzea Grande, José Luiz Lindote, verificou que a quebra de sigilo bancário das empresas e apoiadores de campanha mostraram "triangulações" de recursos financeiros, com nítido objetivo de omitir da Justiça os gastos feitos na campanha eleitoral de 2012.

O magistrado afirmou que a declaração de gastos de campanha, prestada em R$ 1,4 milhão, não está em conformidade com os valores movimentados entre os aliados de Walace e as empresas que prestaram serviços ao então candidato.

"O abuso de poder econômico, vinculado a Caixa 2, ficou demonstrado ao longo do processo, confrontando os valores constantes na prestação de contas e os extratos bancários dos envolvidos na fraude. De igual forma, a confrontação das provas testemunhais e periciais, embora de menor valoração, colhidas durante a fase de instrução do processo, converge para demonstrar infração à legislação eleitoral praticada pelos requeridos [...], responsáveis solidários pela gestão financeira da campanha", entendeu o juiz.


Autor: AMZ Noticias com Mídia News


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