O desembargador Luiz Carlos da Costa concedeu liminar na qual determina o bloqueio de bens na ordem de R$ 180 mil do ex-prefeito de Diamantino, Francisco Ferreira Mendes Júnior (PPS). Ele é irmão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes.
Ainda cabe recurso da decisão. A liminar atendeu pedido do MPE (Ministério Público Estadual) que recorreu de uma decisão de primeiro grau que havia negado a indisponibilidade de bens, o que levou ao protocolo de um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.
A punição também atinge o ex-vice-prefeito Milton Crivelleto (DEM), e a empresa para intermediar show artístico, K.A.N. Scalabrin – Serviços e Promoções Artísticas. Conforme o MPE, o Parque de Exposições do município sediou durante os dias 18 a 21 de setembro 2008, a II Expodiamantino, que contou com a apresentação de shows de artistas como o Grupo Tradição e as duplas sertanejas Alecir e Alessandro, Mato Grosso e Matias e o trio regional Pescuma, Henrique e Claudinho.
Ocorre que, durante as investigações, apurou-se que a Expodiamantino se tratava de um evento privado, organizado por uma comissão gerida pelo vice-prefeito Milton Criveleto e não contava com qualquer controle de receitas e despesas relacionadas ao evento. Descobriu-se que os shows realizados durante a exposição foram custeados com dinheiro público.
Na ocasião, a Prefeitura de Diamantino, contratou a empresa K.A.N. Scalabrin – Serviços e Promoções Artísticas, sem licitação, pelo valor de R$ 180 mil, mediante a intermediação do vice-prefeito. O MPE ressalta que apesar de se tratar de um imóvel do Município, cedido de forma gratuita pelo gestor municipal a uma empresa privada, os expositores que participaram da festa tiveram que pagar valores que variaram entre R$ 500 a R$ 7 mil.
Não bastasse isso, houve cobrança de ingresso da população que prestigiou o evento. O desembargador Luiz Carlos da Costa citou em sua decisão que havia provas suficientes que caracterizavam improbidade administrativa. “A realização de procedimento licitatório era medida que se impunha, visto que a hipótese não se enquadrava em situação a autorizar a inexigibilidade de licitação, pelo que evidencia, em um juízo de cognição sumária, indícios de ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário prescinde da comprovação de dolo”, diz um dos trechos.
Autor: AMZ Noticias com Folhamax