S�bado, 25 de Julho de 2026

Deputada entra com ação na Justiça para barrar terceirização no Detran de MT




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A deputada estadual Janaina Riva (sem partido), ingressou na tarde desta segunda-feira (18.01) com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso que visa a suspensão imediata da tramitação do Projeto de Lei de autoria do governo do Estado que dispõe sobre a concessão dos serviços de inspeção e vistoria veicular do Detran a empresas cadastradas no órgão, sem que passem por um processo licitatório.

A assessoria jurídica da parlamentar, representada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, reconhece o vício de competência do Governo do Estado, em nítida violação ao inciso XI do artigo 22 da Constituição Federal, determinando-se o trancamento do projeto de lei, com o consequente arquivamento.

Na petição, o advogado ressalta o que a parlamentar já havia defendido em plenário com relação à inconstitucionalidade do projeto. Ele destaca que depois de calorosos debates político-ideológicos, o líder do Governo, deputado Wilson Santos (PSDB), até pediu a retirada de pauta da citada proposição. O projeto ficou para ser analisado após o período carnavalesco, uma vez não foi estabelecido o “consenso” entre os parlamentares.

"Todavia, por entender a Impetrante que a mensagem alhures referenciada é de inconstitucionalidade chapada, por absoluta incompetência legislativa estadual, não lhe restou alternativa que não fosse a impetração da ação como forma de buscar o controle preventivo de constitucionalidade. A mensagem nº. 91/2015 agride violentamente regra de competência legislativa prevista na Constituição Federal, a  saber, o inciso XI do artigo 22, o qual estabelece ser de competência privativa da União legislar sobre “trânsito e transporte”, fundamenta.

Em seu texto, o mandado traz ainda diversas jurisprudências e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmam que ao silenciar sobre o ordenamento jurídico nacional, o governador Pedro Taques admite implicitamente que sua pretensão se escora exclusivamente em resoluções e demais atos normativos do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), atos administrativos estes que não lhe autorizam a propor a presente lei, portanto a mensagem 91 seria mesmo ilegal.


Autor: AMZ Noticias com Assessoria


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