O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 25 mil a um homem que foi preso indevidamente por cinco dias. A decisão é do dia 28 de janeiro deste ano.
Conforme os autos do processo, E. B. S. foi preso de forma irregular e ficou trancado por cinco dias, na Polinter (Serviço de Polícia Interestadual), em razão de um erro do Estado na identificação do verdadeiro criminoso.
O autor do processo foi preso acusado de ter praticado os crimes de latrocínio e formação de quadrilha, cometidos, segundo ele, pelo seu vizinho, que teria usado seus documentos ilegalmente.
Segundo a ação, após a prisão, a autoridade policial responsável pela investigação constatou que o verdadeiro autor dos crimes teria usado a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de E. B. S., no Município de Poconé (100 km ao Sul de Cuiabá).
Em sua defesa, o Estado alegou não ter encontrado nos autos da ação nenhum documento que comprovasse o suposto erro cometido.
Autor: Airton Marques com Midia News