Jornal da Notícia
  Segunda-Feira, 16 de Fevereiro de 2026

“Programa Água para Todos” o ideal caminho de combate a pobreza nacional




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Uma Política Pública visando o acesso universalizado à água nasce de uma preocupação eminentemente social.

É claramente o caso do Brasil em que o Programa “Água para Todos” se enquadra em políticas mais vastas de combate pobreza.

Contudo, uma política desta natureza tem sobreposições e fronteiras com outras políticas públicas cuja ação e dinâmica são essenciais para a sua prossecução.

É o que se observa na Política de Recursos Hídricos ou da Política de Saneamento Básico e obviamente também da Política de Desenvolvimento Regional. 

Nestas circunstâncias, é importante que um Programa como este não seja conduzido de forma alheada dessas políticas, o que não acontece de forma espontânea obrigando a um esforço nesse sentido.

A Política de Recursos Hídricos deve dar atenção à concretização do direito humano do acesso à água, mas terá sempre tendência em remeter esse tema para uma área periférica dado que tenderá sempre a dar atenção às grandes utilizações à escala das bacias hidrográficas em detrimento de uma utilização da água cujo valor social é infinitamente maior do que o seu valor quantitativo ou econômico.

A Política de Saneamento Básico deve articular-se estreitamente com a Política de Recursos Hídricos dizendo respeito a uma utilização específica da água que é o abastecimento doméstico.

O Programa “Água para Todos” tende a inscrever-se totalmente nesta utilização pelo que, em teoria, poderia ser inteiramente enquadrado nessa política.

Contudo, os Programas de Saneamento embora visem alargar os serviços domésticos de água, tendem a centrar-se em infraestruturas de porte para atender ao espaço urbano e quando assumem preocupações sobre a universalização dos serviços de água, fazem-no habitualmente nos espaços urbanos degradados onde, aliás, o acesso à água é também uma questão essencial, e, esse deve ser o enfoque do Programa “Água para Todos”.

As Políticas de Desenvolvimento Regional não podem deixar de ser sensíveis às zonas rurais e de baixa renda, porquanto visam atenuar os desiquilíbrios regionais e promover a coesão territorial.

Contudo, estas políticas tendem a privilegiar as condições econômicas visando à criação de riqueza, nomeadamente a construção de infraestruturas que propiciem a criação dessa riqueza.

Torna-se assim claro que, todas estas políticas podem enquadrar e dar impulso a um Programa como “Água para Todos”, mas não o fazem espontaneamente.

Conclui-se assim que uma preocupação primordial deve consistir em “ancorar” este Programa em todas essas políticas sem prejudicar a sua autonomia nos planos financeiro e institucional.

O fato de vários Ministérios estarem envolvidos além do Ministério da Integração Nacional, embora possa parecer um contributo auspicioso para que o desiderato seja alcançado, repete uma situação desfavorável, que se observava no Brasil em 1969 e que provocou a criação do PLANASA – Plano Nacional de Saneamento, que, tinha o BNH – Banco Nacional da Habitação como órgão central do SFS - Sistema Financeiro do Saneamento, então criado para dar suporte ao Plano.

Essa multiplicidade de órgãos que ora se observa, acarreta a pulverização dos recursos financeiros não atingindo destarte, o objetivo maior da universalização, além de propiciar o maior uso político do Programa, desvirtuando-o no que tange ao alcance do objetivo.

Há-se em nosso entender, que pensar na criação de uma instituição central, com autonomia técnica, administrativa e financeira, que seria a única responsável pela implementação de planos, programas e projetos e que seria capaz, entre outros aspectos, de assumir compromissos financeiros perante os órgãos nacionais e internacionais de crédito.

O Programa “Água para Todos” deve abrir uma “janela” de iniciativa sobre um problema específico que a sociedade brasileira pretende resolver: “o acesso universal a água com qualidade, enquanto contributo decisivo para melhorar os padrões de saúde e bem-estar das populações rurais, dispersas e de baixa renda”, contribuindo também para criar oportunidades para o desenvolvimento de atividades econômicas ao alcance dessas populações se devidamente providas do recurso água.

É interessante a constatação de que a política de saneamento deve encerrar também, preocupação em matéria de universalização do acesso à água.

Mas existe o risco de que essa preocupação não passe de uma prioridade de execução relativamente baixa se não houver outra política, neste caso, a de combate à pobreza, que faça dessa universalização uma bandeira de primeira importância.

Com efeito, a Lei N.º 11.445 de 2007 - Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico estabelece como um dos seus princípios fundamentais a “universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento” (artigo 2º, inciso I).

Nessa mesma Lei, estabelece-se também como princípio fundamental (inciso VI do mesmo artigo) a necessidade de articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza, e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social que visam à melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante.

O dispositivo legal, no entanto, é condição necessária, mas, não suficiente ao sucesso do Programa, pois, saneamento não se faz só por lei, mas, por atitudes e vontade política.

Como é evidente, o Programa “Água para Todos” se bem conduzido por um Órgão Central e eliminada a multiplicidade de Órgão na sua execução, deve dar um grande impulso à concretização dos princípios da política de saneamento e, ao mesmo tempo, pode e deve tirar partido do impulso que a Política de Saneamento pode promover à concretização dos seus objetivos enquanto política de combate à pobreza.

*Luiz Martius Holanda Bezerra é engenheiro civil e sanitarista


Autor: Luiz Martius


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