Sexta-Feira, 01 de Maio de 2026

A proposta de extinção do Ministério Público é um pensamento de retrocesso social




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Os acontecimentos que sacudiram o Brasil nos últimos dias provocaram reações e manifestações inusitadas em certos setores conservadores da classe política, merecendo destaque, a incrível e surreal defesa pela extinção do Ministério Público (http://www.click3.com.br/site/noticias.php?id=1231&deputados-preveem-extincao-do-ministerio-publico-ate-2020), que é mais um capítulo do fenômeno de demonização da instituição.

Trata-se de um pensamento retrógado e antidemocrático, que configura verdadeiro retrocesso social, pois desconsidera que o Ministério Público é uma das principais instituições previstas na Constituição Federal para a defesa dos interesses da coletividade e do próprio regime democrático, sendo, por isso, verdadeira cláusula pétrea (Carlos Ayres Britto).

Referido pensamento por parte dessa parcela da classe política revela-se como um verdadeiro discurso do ódio, pois objetiva “matar” uma instituição que renasceu com a Constituição Federal de 1988, para que pudesse contribuir para a concretização dos objetivos estratégicos da Nação.

Esse discurso do ódio por parte dessa pequena classe política não surpreende, uma vez que, finalmente, sentem que podem ficar presos nas teias da Justiça, que, historicamente, só prendiam os pequenos insetos (Honoré de Balzac).

Daí o ódio natural em relação àquele que hoje é um dos seus principais algozes, o Ministério Público, pois “o ódio é a vingança do covarde” (George Bernard Shaw).

Porém, surpreende quando se nota o mesmo discurso do ódio ao Ministério Público sendo defendido por alguns, que se intitulam intelectuais de esquerda, formadores de opinião, como, lamentavelmente, vem se percebendo em certos setores da academia.

Por meio de sofismas, portando-se como revolucionários da modernidade, questionam a existência do Ministério Público em vista de eventuais erros cometidos por seus agentes, desconsiderando, porém, os inúmeros acertos.

Apegam-se apenas nos pontos negativos (presentes em todas as instituições), uma vez que os positivos não lhes servem, pois, do contrário, poderiam desvelar a verdadeira face de seus discursos: o ódio ao Ministério Público.

Como formadores de opinião, deveriam dirigir suas críticas não para a extinção de uma Instituição tão importante para a democracia, mas sim para o seu aprimoramento e evolução, na busca cada vez maior de uma nova cultura de cidadania, de “reinventar o perfil identitário” dos agentes do Ministério Público, como defende atualmente o sociólogo português João Paulo Dias.

Contudo, essa pequena parcela de teóricos que defendem de forma declarada ou manifesta a extinção do Ministério Público estão, em muitos casos, cegos por uma ideologia partidária.

Daí o radicalismo. Para eles são perfeitas as colocações de Hannah Arendt, ao dizer que “o revolucionário mais radical se torna um conservador no dia seguinte à revolução”.

Por isso, temos que repudiar esse discurso do ódio ao Ministério Público, pois, como deflui da Constituição Cidadã, se trata de uma Instituição fundamental para se alcançar a tão desejada igualdade em um Estado que se diz Democrático e de Direito, que é uma missão que, inegavelmente, visa ao bem.

Portanto, temos que nos indignar contra tal discurso. Rechacemos, pois, o discurso do ódio ao Ministério Público, pois “o ódio, tal como o amor, alimenta-se com as menores coisas, tudo lhe cai bem. Assim, como a pessoa amada não pode fazer nenhum mal, a pessoa odiada não pode fazer nenhum bem” (Honoré de Balzac).

*Roberto Aparecido Turim é promotor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT)


Autor: Roberto Turim


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