O juiz Jeferson Schneider, substituto na 2ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, negou nesta sexta-feira (18) pedido de liminar feito em ação popular movida por quatro advogados do estado requerendo a anulação do ato de nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), investigado na Operação Lava Jato, no cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Embora a ação popular não tenha prosperado na Justiça Federal em Mato Grosso, a decisão do juiz Schneider foi proferida no mesmo dia em que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da nomeação de Lula e a manutenção das investigações sobre ele perante o juiz Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. A decisão de Gilmar Mendes foi provocada por ação proposta pelo PSDB e pelo PPS.
O ex-presidente Lula tomou posse do cargo de ministro-chefe da Casa Civil na manhã da última quinta-feira, em cerimônia no Palácio do Planalto, ao lado da presidente da Dilma Rousseff (PT). Logo após o ato, teve início uma batalha jurídica com decisões contrárias e favoráveis à nomeação do petista. A decisão de Mendes foi a última delas e seus efeitos se sobrepõem às demais.
Ação popular
A ação popular proposta na Justiça Federal em Mato Grosso acusou o vício de desvio de finalidade no ato de nomeação de Lula com base no conteúdo divulgado de conversas telefônicas mantidas por ele com a presidente e outros interlocutores.
Os diálogos foram interceptados com autorização da Justiça na Operação Lava Jato e seu conteúdo - conforme a argumentação feita ao juiz Jeferson Schneider - evidenciou uma tentativa de uso da nomeação ao cargo de ministro como blindagem jurídica em favor de Lula.
Após a posse, o ex-presidente seria beneficiado pela concessão do foro privilegiado, o que provocaria a transferência das investigações contra ele – atualmente conduzidas perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba – para o âmbito do STF. Por isso, os autores da ação em Mato Grosso pediram a suspensão imediata do ato administrativo de nomeação.
O deslocamento da competência da investigação para o Supremo Tribunal Federal não garante imunidade ou impunidade ao ex-presidente da República, visto que o agora ministro continua sujeito à jurisdição brasileira"
Ao apreciar o pedido, entretanto, o juiz Jeferson Schneider apontou que a prova documental apresentada (o conteúdo de uma das gravações de interceptações telefônicas) “é insuficiente para estabelecer a real causa da nomeação do ministro, especialmente em se tratando de alguém que aparentemente reúne todas as condições para exercer esse cargo”.
O juiz de Mato Grosso também discordou da alegação de que, ao obter o foro privilegiado e ter as investigações contra si transferidas para o âmbito do STF, o ex-presidente seria beneficiado juridicamente.
Autor: Redação AMZ Noticias